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Receita Federal quebra o sigilo da Binance! Saiba o que o investidor precisa fazer.

CriptoGlobal

Por: Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido

A decisão de quebra de sigilo bancário e fiscal dos últimos 3 anos dos parceiros da Binance no Brasil trouxe apreensão aos investidores que utilizaram a corretora nesse período. Esses parceiros atuaram como intermediários para depósitos e saques de reais na plataforma.

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Distinção entre Quebras de Sigilo: Atual e Anterior

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É crucial esclarecer a diferença entre a recente quebra de sigilo e a investigação anterior, que se concentrou nos 700 maiores usuários da corretora, conforme discutido em sessão da CPI com o diretor-geral da Binance no Brasil. A quebra de sigilo atual abrange todos os clientes que realizaram transações em reais na plataforma, independentemente do volume de criptoativos.

Detalhes da Quebra de Sigilo Atual e Possíveis Desdobramentos

Atualmente, as quantias em criptomoedas movimentadas não serão reveladas, limitando-se aos depósitos e saques em reais. Contudo, investigações futuras podem se estender à movimentação de criptomoedas dos clientes, ampliando a complexidade do cenário.

Quem Deve se Preocupar?

Investidores em dia com obrigações fiscais não têm motivo para preocupação. Porém, aqueles que não declararam corretamente suas movimentações precisam ficar atentos, pois qualquer discrepância pode atrair a atenção da Receita Federal.

A seguir, apresentamos um checklist essencial para os investidores se orientarem neste cenário.

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Checklist: o que fazer agora

Para evitar contratempos com a Receita Federal, preparamos um guia prático para os investidores que utilizaram a Binance nesses últimos três anos:

– Entenda os Limites de Isenção: Tome conhecimento dos limites de isenção das três principais declarações: Imposto de Renda, GCAP e IN 1888. Por exemplo:

  • Movimentações acima de R$ 30.000 em um único mês em corretoras estrangeiras, como a Binance, exigem o cumprimento da IN 1888.
  • Alienar (vender, permutar) valores acima de R$ 35.000 em um mês, também exige o preenchimento do GCAP e o recolhimento do referido imposto.
  • Ter mais de R$5.000 de custo em uma criptomoeda deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte.

– Mantenha o Controle de Suas Movimentações: A menos que suas transações tenham sido mínimas, dificilmente você saberá exatamente os valores movimentados sem ter um controle. Você deve possuir um controle apurado, é hora de reavaliar suas operações passadas. Inicie verificando seus extratos desde o início de seus investimentos na Binance e compare-os com os limites informados.

– Regularize-se: Com todas as informações em mãos, verifique se você está de acordo com as obrigações fiscais.

Ana Paula Rabello é Bacharel em Ciências Contábeis e a primeira contadora a se especializar em tributação de criptomoedas no Brasil.

Conteúdo originalmente publicado em Declarando Bitcoin

Acompanhe Ana Paula Rabello em www.declarandobitcoin.com.br/

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