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permuta de criptomoedas

Permuta de criptoativos não é tributável

CriptoGlobal

Por: Ana Paula Rabello

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O objetivo deste projeto é anular os efeitos da Solução de Consulta nº 214 de 2021 da Receita Federal. Ainda é necessário que o PDL passe pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para deliberação no Plenário.

A Solução de Consulta n° 214 da RFB estabelece que o ganho de capital resultante da alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, mesmo que a criptomoeda adquirida não seja previamente convertida em moeda fiduciária, é passível de tributação pelo imposto de renda da pessoa física.

Na argumentação do projeto apresentado, o deputado alega que a RFB instituiu uma nova forma de tributação, mas o posicionamento da Receita é, na verdade, um esclarecimento sobre a legislação vigente. Conforme o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

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Incidência do imposto sobre ganho de capital

O texto legal determina que a incidência do imposto sobre ganho de capital incide sobre todas as operações de alienação, incluindo compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Exceção à tributação sobre permuta

A única exceção em relação à tributação sobre permuta é estabelecida no Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, Art. 132, inciso II:

Exclusão de tributação para permuta imobiliária

A permuta exclusiva de unidades imobiliárias, documentada por escritura pública, sem envolver pagamento adicional em dinheiro, conhecida como torna, é a única exceção à tributação, exceto no caso de imóvel rural com benfeitorias.

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Esses dispositivos legais confirmam que a incidência do imposto sobre a renda em relação ao ganho de capital se aplica a todas as formas de alienação, com a permuta sendo a exceção apenas no caso específico mencionado.

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Discussão sobre a constitucionalidade

A discussão central se concentra na constitucionalidade desses dispositivos.

Para muitos especialistas jurídicos, a operação de permuta não resulta em acréscimo patrimonial e, portanto, não deveria ser passível de tributação. Esse debate deve ser encaminhado ao Judiciário para uma revisão da legislação vigente.

Até lá, a regra é clara: permutas de criptoativos são tributáveis.

Ana Paula Rabello é Bacharel em Ciências Contábeis e a primeira contadora a se especializar em tributação de criptomoedas no Brasil.

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