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PL 3706/21criptomoedas

Confira as novas exigências para corretoras de criptomoedas – PL 3706/21

CriptoGlobal

O Senado Federal teve uma reunião ontem terça-feira, 03/10, com o intuito de debater e votar o substitutivo para o Projeto de Lei nº 3.706/2021. A senadora Soraya Thronicke, propôs o texto substitutivo que adiciona importantes medidas com objetivo de proteger os investidores de criptomoedas.

Diferenciação Patrimonial

Das propostas do PL, uma das mais importantes é a exigência de segregação patrimonial dos ativos virtuais. Isso implica na prática que as exchanges (corretoras de criptomoedas) devem dicernir e diferenciar seus ativos próprios, dos ativos custodiados em nome de seus clientes. A proposta tem como objetivo criar uma proteção extra para os investidores desse mercado.

A proposta inclui o inciso VIII ao art. 4º da Lei nº 14.478, datada de 21 de dezembro de 2022, tratada como “Marco Legal dos Criptoativos”:

“VIII – segregação patrimonial dos ativos virtuais de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros.” (NR)

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Obrigações previstas no Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

O Marco Legal dos Criptoativos incluiu a importância de o Banco Central autorizar ou não o funcionamento no Brasil das corretoras de criptomoedas, a qual sua implatanção está para ocorrer.

O Projeto de Lei nº 3.706/2021 estabelece que, uma vez que para as corretoras serem autorizadas no país, as mesmas deverão cumprir todas as exigências estabelecidas pelo FGC.

Conforme o Art. 3º: “Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão ter as mesmas obrigações e deveres no âmbito do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com a finalidade de garantir os depósitos dos consumidores.”

Neste momento o FGC estabelece a garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para cada conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição financeira, tendo como limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos. A proposta traz uma avanço nas operações, trazendo aos investidores deste mercado mais confiança e segurança no sistema.

Penalizações e crimes

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O PL também trata sobre pirâmides financeiras e a ligação de investidores em alguns casos.

As novas medidas tem o objetivo de impedir a movimentação de capital ilegal originário de atividades proibidas afirma a senadora Thronicke.

O projeto tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, no que tange os crimes contra o sistema financeiro nacional, trazendo a inclusão do artigo 24-A:

“Art. 24-A. Captar ou tentar captar recursos financeiros de terceiros ou ativos virtuais, oferecidos publicamente por qualquer meio, com promessa de vantagem econômica, em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas.

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º Respondem pelas condutas descritas no caput os constituidores, divulgadores ou investidores do sistema fraudulento que, conhecendo as fraudes, recrutarem ou tentarem recrutar novos participantes.

§ 2º Aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas neste artigo se as condutas de captar, organizar, administrar, negociar ou divulgar, gerarem prejuízos financeiros às vítimas do processo fraudulento.”

Ana Paula Rabello é Bacharel em Ciências Contábeis e a primeira contadora a se especializar em tributação de criptomoedas no Brasil.

Conteúdo originalmente publicado em Declarando Bitcoin

Acompanhe Ana Paula Rabello em www.declarandobitcoin.com.br/

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