Siga-nos:

Instagram Facebook LinkedIn Pinterest YouTube

Câmara modifica proposta de lei, elimina isenção e estabelece uma taxa de 15% sobre criptomoedas: Saiba tudo aqui

CriptoGlobal

Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 25/10 o PL 4173/23, que tem por objeto a tributação de lucros em aplicações financeiras realizados no exterior. Foi apresentada durante a sessão, uma submenda substitutiva ao projeto de lei, adicionando sugestões e ajustes negociados entre os líderes dos partidos.

Ainda não houve a divulgação do texto final, mas lhes informaremos quando mais informações forem disponibilizadas. Por enquanto, acompanhe as mudanças mais relevantes para quem investe no mercado de de criptomoedas.

Alíquota única de 15% e fim da isenção

O proposta do texto original era tributar de acordo com uma tabela progressiva: isenção para lucros anuais de até R$ 6 mil, 15% para lucros anuais entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% para lucros superiores a R$ 50 mil.

--------------- Continua após a publicidade ---------------

Após as modificações, a nova proposta é tributar todos os rendimentos em 15%, excluindo isenções e independente dos valores. Importante dizer desconsideraram a tabela progressiva mencionada anteriormente.

Quando do momento em que se incide o imposto, nosso entendimento é que a variação do valor das criptomoedas, se comparadas com a moeda nacional será tributada assim que ser a sua alienação, da mesma maneira que já acontece.

VEJA TAMBÉM:  O que é Bitcoin? Um Guia Completo Para Iniciantes

Regulação será feita pela Receita Federal

No texto substitutivo, o termo “criptoativos” foi alterado por “ativos virtuais”, sendo a mesma expressão inserida na Lei nº 14.478 (Marco Legal das criptomoedas).

O relator do projeto, o deputado Pedro Paulo, acrescentou um parágrafo, em que se detalha a classificação de ativos virtuais e carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior, e que esta será estará será regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Em caso de sancionamento desta seja sancionada, a Receita Federal ficará responsável pelos detalhamentos e esclarecimentos dos meios de tributação dos ativos virtuais e carteiras digitais. Além disso, a Receita se incunbirá de tratar dos vários questionamentos e dúvidas que irão surgir, por conta da maneira que ativos virtuais e carteiras digitais foram classificados, sendo que para muitos, classifica-los como ativos financeiros é um termo que não faz jús aos criptoativos.

--------------- Continua após a publicidade ---------------

VEJA TAMBÉM: Banco Central identifica sonegação com criptomoedas e reforça regulação

Transações de clientes de corretoras estrangeiras deverão ser informados

O deputado Áureo Ribeiro que presidiu a CPI das pirâmides financeiras também teve a sua emenda nº 26 aprovada.

A emenda inclui no projeto que empresas que operam ativos virtuais no Brasil, seja qual for o seu domicílio, estarão obrigadas a informar tanto para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quanto para a Receita Federal do Brasil (RFB), de forma regular e frequente as informações sobre as operações de seus clientes e suas próprias.

O deputado justificou que dos bilhões de reais que são movimentados pelas corretoras internacionais diariamente, da possibilidade de uma parte significativa destas transações serem destinadas para o financiamento do terrorismo e tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas internacional, e para exemplificar o parlamentar mencionou o bloqueio das contas envolvidas com o grupo terrorista Hamas.

Ana Paula Rabello é Bacharel em Ciências Contábeis e a primeira contadora a se especializar em tributação de criptomoedas no Brasil.

Conteúdo originalmente publicado em Declarando Bitcoin

Acompanhe Ana Paula Rabello em www.declarandobitcoin.com.br/

SAIBA MAIS: Bitcoin à beira do precipício: possível queda de 50% antes do halving, alerta analista

--------------- Continua após a publicidade ---------------

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *